DIREITO CANÔNICO • NULIDADE MATRIMONIAL
Você sabia que
o seu casamento religioso pode ser nulo?
Assessoria especializada em processos de nulidade matrimonial perante o Tribunal Eclesiástico.
ENTENDA
O que é a nulidade matrimonial?
A Declaração de Nulidade Matrimonial
Diferente das instâncias civis que buscam a dissolução do vínculo, a nulidade matrimonial canônica é um processo de reconhecimento da verdade. Ela declara que, devido a um impedimento ou vício de consentimento preexistente, o sacramento jamais chegou a se constituir, ainda que o rito externo tenha ocorrido.
Portanto, o processo no Tribunal Eclesiástico não “anula” um casamento que existia, mas retira a presunção de validade jurídica após a comprovação de que o laço sacramental nunca ocorreu.
Para isso, é indispensável a apresentação do libelo, uma petição inicial de natureza técnica onde os fundamentos canônicos devem ser expostos com rigor e clareza.
Com a nulidade declarada, você pode:
Quando a nulidade pode ser solicitada?
A nulidade matrimonial pode ser solicitada a qualquer momento após a separação. O processo exige um libelo técnico para demonstrar ao Tribunal Eclesiástico que o vínculo sacramental jamais se constituiu de fato.
Ao contrário das instâncias civis, essa sentença declara a inexistência do laço desde sua origem, reconhecendo que ele nunca ocorreu. Assim, comprovada a causa, os envolvidos recuperam o estado original perante a fé, permitindo, em regra, uma nova união na Igreja.
O MÉTODO
Como funciona?
Do diagnóstico à sentença. Três fases, uma construção sólida.
Você conta sua história num ambiente seguro e confidencial. Nós identificamos os fatos juridicamente relevantes e cruzamos com os fundamentos do Código de Direito Canônico.
Entregamos um documento indicando se seu caso tem fundamento canônico e quais são os motivos exatos de nulidade.
Você só investe no processo se houver caminho real. Se não houver, te dizemos antes.
Fundamentação sólida identificada. Avançamos com segurança para a Fase 2.
Paramos aqui. Você economiza anos de espera e milhares de reais.
Redigimos o líbelo (petição inicial) sob a ótica canônica estrita, apontando cada fundamento de nulidade. Nada genérico, nada copiado de modelo.
Selecionamos e orientamos cada testemunha para que seus depoimentos sustentem a tese com precisão. Cada pessoa sabe exatamente o que é relevante.
Organizamos todas as provas para que o caso entre forte no Tribunal, sem margem para devoluções ou emendas.
Respondemos tecnicamente a qualquer questionamento do Defensor do Vínculo (promotor do tribunal)
Você não fica desamparado em nenhum momento, mesmo que o Tribunal leve anos. Do início ao fim.
CONHEÇA O ADVOGADO – OAB/SP 387.395
Dr. Silmar
Especialista em Direito Canônico pela Faculdade Católica de Fortaleza. Com sólida trajetória jurídica junto aos desafios das Famílias, une o rigor técnico à sensibilidade humana para conduzir processos de nulidade matrimonial com excelência. Sua atuação é pautada por um atendimento personalizado, orientando cada etapa perante o Tribunal Eclesiástico com maestria e ética
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Dr. Silmar
Especialista em Direito Canônico pela Faculdade Católica de Fortaleza. Com sólida trajetória jurídica junto aos desafios das Famílias, une o rigor técnico à sensibilidade humana para conduzir processos de nulidade matrimonial com excelência. Sua atuação é pautada por um atendimento personalizado, orientando cada etapa perante o Tribunal Eclesiástico com maestria e ética
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O primeiro passo é saber se o seu caso tem fundamento.
Você conta sua história e nós dizemos, com honestidade, se existe caminho.
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